O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24 de setembro de 2026, a Resolução nº 5.343, que muda as regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que aplicam em créditos decorrentes de ações judiciais e arbitragens.
A partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão comprar novos créditos enquanto a decisão judicial que reconhece o direito ao pagamento e define seu valor não tiver transitado em julgado, ou seja, enquanto ainda couber recurso.
Em publicação sobre a operação, a Receita Federal afirma: "O objetivo da operação é desvendar a utilização de estruturas complexas de lavagem de capitais para a aquisição de uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país. Houve sobreposição de estruturas pela organização criminosa, para, inicialmente, ocultar o controle de uma empresa sucroalcooleira e, depois, a aquisição de uma distribuidora de combustíveis."
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirma que a medida mostra que os reguladores estão atentos às vulnerabilidades do mercado financeiro e buscam preservar sua integridade.
Determinação em três frentes principais
Os fundos só poderão investir em direitos originados de ações judiciais ou arbitragens quando a decisão tiver transitado em julgado. A medida acaba com a chamada compra de "fumaça" judicial, ou seja, a aquisição de expectativas incertas de direitos para inflar artificialmente os balanços dos fundos.
Outro ponto é a obrigatoriedade de auditoria independente, em que as gestoras e administradoras não poderão mais usar critérios internos para definir o valor dos processos judiciais. A partir da vigência, as avaliações precisam seguir métodos verificados por auditorias externas independentes, o que elimina o risco de os próprios donos do fundo supervisionarem ações na Justiça para simular rendimentos irreais.
A transparência mensal detalhada também é uma determinação, uma vez que os fundos deverão fornecer dados mensais de todos os envolvidos nas transações em formato aberto e automatizado. A planilha eletrônica deverá expor o número exato do processo, a câmara de julgamento, as datas de cessão, os nomes de todos os compradores e vendedores da dívida, incluindo empresas do mesmo grupo econômico. O objetivo é permitir que Receita Federal e Banco Central cruzem dados e identifiquem se FIDCs estão sendo usados como canais de lavagem de dinheiro.
Em relação aos créditos que os fundos já possuem, a norma não exige desfazimento. As obrigações mais burocráticas de prestação de contas e auditorias de precificação entram em vigor em 4 de janeiro de 2027. Segundo dados da CVM, divulgados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais em julho de 2026.
Para PrecPago, uma das líderes no setor de antecipação de precatórios no Brasil, o mercado de créditos judiciais exige seriedade, transparência e comprometimento com as melhores diretrizes para uma atuação sustentável no setor. Ações como essa reforçam que o mercado vem ganhando cada vez mais solidez e, consequentemente, mais segurança para quem atua com responsabilidade.
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