Decisão unânime atende recurso do Estado e reafirma que a circulação de mercadorias novas entre fabricante e concessionária configura fato gerador do imposto – Foto: Arquivo / SECOM
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu uma vitória unânime junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em um processo que envolve uma montadora com grande participação no mercado brasileiro de automóveis. A 3ª Câmara de Direito Público acolheu o recurso do Estado e reformou uma decisão de primeiro grau para confirmar que a remessa de peças novas, enviadas por fabricantes para substituir itens defeituosos em veículos cobertos por garantia, está sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).
A controvérsia envolvia uma série de notificações fiscais lavradas contra a empresa, que deixou de reter o imposto em operações interestaduais destinadas a concessionárias catarinenses — um débito que alcança o montante de R$ 992 mil. No processo, a montadora alegava que as remessas não configurariam fato gerador do imposto por não haver cobrança direta do consumidor final. Contudo, a Procuradoria demonstrou que a circulação jurídica e econômica da mercadoria ocorre no momento em que o fabricante repõe o estoque da concessionária com uma peça nova.
“A onerosidade está caracterizada para a fabricante, uma vez que ela remete a peça nova para reposição do estoque da concessionária, cujas peças estão disponibilizadas para comercialização em território catarinense”, destacou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral no caso. “As notas fiscais emitidas indicam valores unitários dos produtos e o destaque do ICMS próprio, o que evidencia, de forma inconteste, a natureza de mercadoria da operação”.
A PGE/SC também rebateu a premissa de que a operação seria isenta. Os procuradores esclareceram que a legislação estadual prevê isenção apenas para a remessa da peça defeituosa (o caminho de ida para o fabricante) e não para a saída da peça nova em substituição. O TJSC acatou o argumento de que a isenção, como exceção à regra, deve ser interpretada de forma restrita, mantendo a incidência do ICMS-ST e a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) no cálculo da base tributável.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão reafirma a legalidade da fiscalização catarinense e protege a arrecadação necessária para a manutenção de serviços essenciais. “A decisão unânime do Tribunal de Justiça demonstra o amadurecimento das teses fiscais do Estado e impede o esvaziamento da incidência tributária em um setor econômico importante. Garantir que operações mercantis de grande porte cumpram suas obrigações tributárias é fundamental para assegurar a isonomia entre os contribuintes e a continuidade das políticas públicas em Santa Catarina”, afirmou.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Bárbara Thomaselli Martins, Carlos Alberto Prestes, Ederson Pires, Fernanda Donadel da Silva, Leandro Zanini e Ricardo de Araújo Gama, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo número 5046562-35.2021.8.24.0023.
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