Brasileiros descendentes de italianos que tiveram seus processos de reconhecimento da cidadania interrompidos ou inviabilizados pela Lei nº 74/2025 acompanham o julgamento que será realizado pela Corte Constitucional da Itália — tribunal responsável pelo controle de constitucionalidade das leis no país. A sessão está marcada para o dia 11 de março de 2026 e avaliará se a norma é compatível com a Constituição italiana.
Para acompanhar o caso diretamente em Roma, o advogado Tiago Dias, que atua em processos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência, viajou à Itália e acompanhará o julgamento presencialmente. Segundo ele, estará "em Roma para acompanhar cada detalhe do julgamento e traduzir ao vivo o que a decisão significa para cada família brasileira".
A Lei nº 74/2025 foi aprovada em maio de 2025 e alterou critérios relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Antes da norma, a legislação italiana baseada no princípio do jus sanguinis não estabelecia limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Descendentes que comprovassem ascendência italiana após 1861 — ano da unificação italiana — podiam solicitar o reconhecimento do direito.
Com a nova lei, o reconhecimento passou a ser restrito a filhos e netos de cidadãos italianos. A mudança afeta requerentes em diversos países com histórico de imigração italiana, incluindo o Brasil. Segundo informações divulgadas pela Embaixada da Itália no Brasil, o país possui cerca de 32 milhões de descendentes de italianos.
Tiago Dias é formado pela Universidade de Siena, possui cidadania brasileira e italiana, inscrição na OAB/SP e registro na Ordem dos Advogados da Itália. Atua em processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana e mantém escritório com atuação em tribunais italianos.
O questionamento constitucional que originou o julgamento foi apresentado pelo Tribunal de Turim, que apontou possíveis conflitos entre a lei e dispositivos da Constituição italiana, incluindo discussões sobre retroatividade da norma, princípio da igualdade e utilização de decreto de urgência para alteração de regras relacionadas ao direito civil.
Em julho de 2025, a Corte Constitucional determinou que pedidos protocolados antes da entrada em vigor da nova lei continuassem sendo analisados conforme a legislação anterior. Informações institucionais e decisões do tribunal podem ser consultadas no site oficial da Corte Constitucional italiana: https://www.cortecostituzionale.it/
A sessão marcada para 11 de março terá efeito vinculante para processos semelhantes. Dependendo do resultado, a Corte poderá declarar a lei constitucional, inconstitucional ou parcialmente incompatível com a Constituição italiana.
No dia 11 de março de 2026, às 11h (horário de Brasília), Tiago Dias realizará uma transmissão ao vivo para comentar a decisão divulgada pela Corte Constitucional e explicar possíveis implicações para processos de reconhecimento de cidadania italiana.
A transmissão será realizada no perfil oficial do escritório no Instagram: https://www.instagram.com/diasedias_cidadania_italiana/
Mais informações também podem ser consultadas no site do escritório Dias e Dias Advogados: https://diasediasadvogados.com.br/
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