Entrou em vigor em 19 de maio de 2026 a Lei Orgânica n.º 1/2026, que alterou o regime jurídico da nacionalidade portuguesa e gerou uma onda de dúvidas entre brasileiros que sonham com a cidadania europeia. A reforma, no entanto, atinge principalmente quem busca a nacionalidade por tempo de residência, e não interfere no direito de quem comprova ascendência portuguesa.
Pela nova legislação, o prazo mínimo de residência legal exigido para pedidos de naturalização subiu de cinco para sete anos no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia. Estrangeiros de outras nacionalidades passam a precisar comprovar dez anos de permanência no país. A lei também passou a exigir aprovação em teste oficial sobre língua, história e símbolos nacionais portugueses, além de comprovação de "ligação efetiva à comunidade nacional".
Outra mudança relevante diz respeito a filhos de estrangeiros nascidos em solo português: antes, bastava que um dos pais residisse legalmente no país havia pelo menos um ano; agora, o período sobe para cinco anos.
O ponto que tem gerado mais confusão, segundo especialistas em imigração, é justamente a diferença entre as duas principais vias de acesso à nacionalidade portuguesa. A naturalização depende de tempo de residência e foi endurecida pela reforma, já a atribuição por ascendência, baseada em vínculo familiar com portugueses, que permanece inalterada. Brasileiros filhos, netos ou bisnetos de português podem iniciar o processo sem precisar morar em Portugal.
A fundadora do grupo MN e GM Cidadania Europeia, Marcela Nogueira, explica que a confusão entre as duas vias é comum. "A lei ficou mais rígida para quem mora lá, mas quem tem sangue português não perdeu nenhum direito", afirma.
Segundo a especialista, a reforma até trouxe uma novidade positiva para descendentes: a atribuição por ascendência passou a contemplar formalmente bisnetos de português, desde que comprovada a ligação efetiva com o país, via que antes dependia de interpretação caso a caso nos processos.
No grupo, a GM Cidadania Europeia é responsável pelos processos de cidadania portuguesa e espanhola, acompanhando famílias desde o levantamento documental até a entrega do passaporte. Segundo a empresa, o volume de dúvidas sobre a nova lei cresceu de forma expressiva entre maio e setembro de 2026, o que reforça a importância de uma análise de viabilidade individual antes de qualquer decisão.
As novas regras valem apenas para pedidos protocolados a partir de 19 de maio de 2026: processos protocolados anteriormente não sofrem alterações.
Sociedade Campanha alerta sobre o impacto das doenças hepáticas raras
Sociedade Histórias mostram o valor da diversidade no mercado
Sociedade Cresce procura por portabilidade do plano de saúde
Sociedade Webinário debate caminhos para investimentos sustentáveis
Sociedade Cirurgia de coluna evolui com técnicas menos invasivas
Sociedade Ecolab conserva 927 bi litros de água em 2025 Mín. 14° Máx. 27°
Mín. 17° Máx. 28°
Parcialmente nubladoMín. 16° Máx. 22°
Chuva
Jorge Domingos Camilo Eduardo Baptista deixou o time em uma hora delicada.
Daniel Capiotti Greve dos Correios segue sem acordo e negociação fica nas mãos do TST
Carlos Alberto Fiorenza Criciúma x Juventude terá transmissão ao vivo nesta terça-feira pelo Rádio Içara e Clube FM
Igor de Jesus Comerciante é detido após efetuar disparos durante desentendimento em Balneário Rincão