A Justiça Eleitoral recebeu nos primeiros dias da campanha eleitoral 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos. Os registros foram contabilizados pelo aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica responsável pelo recebimento das ocorrências.
Até o momento, São Paulo registra o maior número de denúncias, que totalizam 193. Em seguida aparecem os estados de Pernambuco (106); Paraná (102); Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).
As denúncias envolvem casos de propaganda proibida em bens públicos, antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet.
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo é necessário fazer login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar do registro, a Justiça Eleitoral garante que o nome do autor da denúncia ficará em sigilo.
Após receber as denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, entre elas, o Ministério Público e os juízes eleitorais.
A campanha eleitoral dos candidatos às eleições de outubro começou no último domingo (16). Os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h.
As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os atos estão permitidos até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até 1° de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
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