
Um homem foi condenado a mais de 23 anos de prisão por sequestrar, manter em cárcere privado e abusar sexualmente de uma menina de 13 anos na região da Grande Florianópolis, em Santa Catarina. A vítima permaneceu durante 74 dias em uma barraca improvisada no meio da mata, onde sofreu repetidos abusos e ameaças.
A condenação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na quinta-feira (22). A Justiça estabeleceu uma pena de 23 anos, três meses e três dias de reclusão, além de dois meses e dez dias de detenção, com regime inicial fechado.
Segundo a investigação, o homem era vizinho da família e mantinha uma relação de confiança com os responsáveis pela menina. Os abusos começaram em 2018, quando a vítima tinha apenas 12 anos.
Em julho de 2019, quando a adolescente estava com 13 anos, o agressor a convenceu a sair de casa para acompanhá-lo até um acampamento em uma área de mata. No local, ela foi impedida de retornar para a família e passou a viver sob constantes ameaças e violência sexual.
Após mais de dois meses em cativeiro, a adolescente conseguiu compartilhar sua localização com familiares e com o programa SOS Desaparecidos.
Com as informações, equipes da Polícia Militar organizaram uma operação de buscas e localizaram a vítima na barraca improvisada.
Ao perceber a chegada dos policiais, o criminoso fugiu pela mata. Durante a operação, os militares encontraram um revólver calibre .32 municiado, que, segundo as provas reunidas no processo, era utilizado para intimidar a adolescente e impedir sua fuga.
Depois do resgate, o homem conseguiu permanecer foragido durante anos. Ele foi localizado e preso preventivamente somente em março de 2026.
Após o andamento do processo judicial, a Justiça determinou as seguintes penas:
Estupro de vulnerável: 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão.
Sequestro e cárcere privado qualificado: três anos, um mês e dez dias de reclusão.
Porte ilegal de arma de fogo: dois anos de reclusão.
Subtração de incapaz: dois meses e dez dias de detenção.
A Justiça também decidiu manter a prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer da sentença em liberdade.
A promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira destacou a importância da condenação, mesmo após o longo período transcorrido desde os crimes.
A localização exata do cativeiro e outras informações sobre o caso não foram divulgadas para preservar a identidade da vítima.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).