A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação por danos morais a uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma por adotar um controle considerado excessivo no uso de banheiros por funcionários da linha de produção. O colegiado entendeu que a prática ultrapassou os limites do poder diretivo da empresa e expôs trabalhadores a situações de constrangimento.
Conforme o processo, o acesso aos sanitários na área produtiva exigia uma série de etapas. Os banheiros permaneciam trancados com cadeado, sendo necessário solicitar um substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com informações como nome, setor, horário e número do banheiro. Após o uso, o funcionário ainda precisava devolver a chave e registrar novamente o horário.
Na sentença de primeira instância, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, considerou que o procedimento violava a dignidade humana e fixou indenização de R$ 10 mil. Segundo a magistrada, a exigência de retirada de chave para acesso ao banheiro representa ingerência indevida sobre uma necessidade fisiológica básica, configurando abuso do poder diretivo.
A empresa recorreu da decisão, alegando que a medida era uma prática padrão adotada para garantir a devolução das chaves. O recurso foi analisado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, relator do caso na 3ª Turma, que votou pela manutenção da condenação.
No acórdão, o magistrado destacou que provas orais e documentais confirmaram a existência de uma política institucional de controle do uso dos sanitários. Entre as exigências estavam o uso de cadeado, centralização das chaves, registro nominal com horários e a necessidade de substituição na máquina durante a ausência do trabalhador.
Ainda conforme o relator, testemunhas relataram que a perda da chave poderia gerar sanções, como advertências, prejuízo coletivo com perda de benefícios e até a cobrança de uma nova chave. Ele apontou que esse conjunto de medidas viola direitos fundamentais como dignidade, intimidade e privacidade, além de impor barreiras desproporcionais ao atendimento de necessidades básicas.
A decisão também rejeitou a justificativa da empresa de que o controle seria necessário para evitar mau uso dos banheiros. Apesar do relato de um episódio isolado envolvendo sujeira em um dos sanitários, o desembargador afirmou que havia alternativas menos restritivas para lidar com a situação, sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Entre as possíveis soluções citadas estão o reforço na limpeza, monitoramento de áreas comuns, disponibilização de mais chaves e outras medidas que não envolvam o controle direto do uso dos banheiros.
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