Simples adesivo de apoio a candidato não cancela automaticamente a cobertura; problema pode surgir quando o veículo passa a ser utilizado em atividades de campanha e há mudança relevante no perfil de risco informado à seguradora
Com o início oficial da propaganda eleitoral neste domingo, 16 de agosto, motoristas que pretendem colocar adesivos de candidatos, partidos ou campanhas nos veículos devem ficar atentos não apenas às regras eleitorais, mas também às condições do seguro automotivo.
Apesar de alertas que circularam nos últimos dias afirmando que um carro adesivado poderia simplesmente “perder o seguro”, especialistas esclarecem que a colocação de um adesivo político em um automóvel de uso particular, por si só, não é suficiente para cancelar a cobertura.
Segundo reportagem publicada pelo UOL neste domingo (16), o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, afirma que a simples adesivação eleitoral de um automóvel particular não prejudica o seguro. A situação muda quando o carro deixa de ter apenas uso particular e passa efetivamente a fazer parte de uma campanha política.
O principal ponto observado pelas seguradoras é a utilização do veículo.
Um carro contratado no seguro como de uso particular pode apresentar um perfil de risco diferente se passar a circular frequentemente em carreatas, transportar materiais, prestar apoio logístico a candidatos ou atuar diretamente em atividades de campanha.
Jaime Soares, presidente da Comissão de Seguros de Automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), orienta que uma alteração desse tipo seja comunicada à seguradora para que o contrato possa ser atualizado, se necessário.
A própria CNseg destacou, em publicação de 13 de agosto, que carro de passeio utilizado como instrumento de campanha política pode exigir alteração no seguro auto.
A legislação atual também estabelece limites importantes para as seguradoras.
A Lei nº 15.040/2024, que disciplina os contratos de seguro, determina que o segurado deve comunicar à empresa quando houver um agravamento relevante do risco. A seguradora poderá avaliar o novo risco, cobrar eventual diferença de prêmio ou, se tecnicamente não puder mantê-lo, resolver o contrato seguindo os procedimentos previstos em lei.
Por outro lado, a lei determina que, depois de um sinistro, a seguradora somente poderá recusar a indenização por agravamento relevante do risco se comprovar a relação entre esse agravamento e o sinistro ocorrido.
Portanto, não existe uma regra geral dizendo que “colocou adesivo de político, perdeu o seguro”.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, adesivos em veículos são permitidos dentro dos limites previstos na legislação. Em outras partes do automóvel, eles não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado. No para-brisa traseiro, é permitido adesivo microperfurado até a extensão total do vidro.
O TSE também informou para as eleições de 2026 que táxis e veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade, como Uber e 99, não podem circular com propaganda de candidatos, porque são considerados, para fins eleitorais, bens de uso comum.
Quem pretende apenas colocar um pequeno adesivo de apoio político em seu carro particular não perde automaticamente o seguro por causa disso.
Já quem pretende adesivar o veículo de forma ostensiva ou utilizá-lo diretamente em ações de campanha deve procurar o corretor ou a seguradora antes de mudar o uso do automóvel e solicitar uma orientação formal sobre a apólice.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lembra que as seguradoras analisam o risco de cada veículo conforme seus próprios critérios e que as condições e coberturas previstas no contrato precisam ser observadas.
Em resumo: adesivo político simples em carro particular não cancela automaticamente o seguro. O risco de problemas com a cobertura aumenta quando há uma mudança relevante na utilização do veículo — especialmente quando ele passa a servir diretamente à campanha — sem que essa alteração seja informada à seguradora.
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