A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. A iniciativa busca auxiliar os contribuintes na adaptação às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo, priorizando a orientação e a correção de inconsistências na emissão de documentos fiscais.
O programa estabelece uma sistemática de adaptação assistida, pela qual a Receita Federal e o CGIBS poderão monitorar as informações prestadas e comunicar eventuais omissões, divergências ou inconsistências. A existência de falhas não implicará, necessariamente, a perda dos benefícios do programa, desde que o contribuinte demonstre compromisso com a conformidade, atenda tempestivamente às comunicações recebidas e promova as correções necessárias até 31 de dezembro de 2026.
Entre os principais pontos da regulamentação está a preservação dos mecanismos de autorregularização. As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal, permanecendo assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas. O programa também prevê a participação dos profissionais de contabilidade, que, mediante autorização do contribuinte, poderão receber as comunicações e auxiliar diretamente no processo de adequação.
Para as empresas, o PNCT reforça a necessidade de revisão dos sistemas, cadastros e procedimentos relacionados à emissão e escrituração de documentos fiscais ainda em 2026. Ao privilegiar a orientação e a correção tempestiva de falhas durante a fase inicial da Reforma Tributária, o novo modelo busca proporcionar maior segurança na transição para IBS e CBS, reduzir riscos fiscais e estimular o cumprimento adequado das novas obrigações.
Para Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, "a regulamentação do PNCT representa um avanço relevante na transição para o IBS e a CBS, ao estabelecer uma sistemática de adaptação assistida e autorregularização, reconhecendo os desafios operacionais inerentes à implementação do novo sistema tributário. A possibilidade de permanência no programa, mesmo diante da identificação de inconsistências, desde que o contribuinte demonstre evolução no cumprimento das obrigações e promova tempestivamente as correções necessárias, tende a dar maior segurança jurídica às empresas. Merece destaque, ainda, a previsão contida no art. 348 da Lei Complementar nº 214/25, que assegura a extinção da penalidade caso a irregularidade seja sanada no prazo de até 60 dias após a intimação".
Ainda na opinião de Ricardo, "esse cenário sinaliza que o PNCT pretende inicialmente uma atuação orientativa da Administração Tributária, evitando que falhas formais oriundas da adaptação de sistemas, parametrizações e procedimentos resultem automaticamente na aplicação de penalidades. A efetividade do programa, Contudo, dependerá de como essas diretrizes serão aplicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS. Para as empresas, será fundamental acompanhar as comunicações dos órgãos fiscais e estruturar mecanismos internos que identifiquem e corrijam tempestivamente eventuais inconsistências, reduzindo riscos fiscais durante a transição para o novo sistema".
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