Um esquema para fraudar licitações do transporte escolar em Jaguaruna, no Sul do Estado, por meio da simulação de concorrência entre empresas ligadas entre si, direcionamento de certames e favorecimento em contratos públicos, levou a Justiça, após ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a condenar um ex-prefeito e dois empresários envolvidos por atos de improbidade administrativa. Eles teriam causado prejuízos ao patrimônio público estimados em mais de R$ 7,1 milhões.
A sentença reconheceu que as irregularidades comprometeram a competitividade de licitações realizadas em 2019 e 2020 e causaram prejuízo ao patrimônio público municipal, cujo valor ainda será apurado em fase de liquidação de sentença.
Na decisão, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados por 12 anos, além do ressarcimento integral dos prejuízos causados ao município, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sucessora de um terceiro empresário envolvido e que faleceu durante tramitação do processo responderá apenas pelo ressarcimento dos danos, limitado ao patrimônio herdado. Um ex-servidor que também figurava na ação foi absolvido por insuficiência de provas.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna teve origem em investigação conduzida pelo MPSC, com apoio do Gaeco e do Geac, que reuniu documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e outros elementos de prova apontando a existência de fraude na contratação dos serviços de transporte escolar do município.
Consta na inicial do MPSC que duas empresas que atuavam no transporte escolar municipal, embora formalmente distintas, teriam funcionamento integrado, compartilhando estrutura operacional e atuando de forma coordenada nos processos licitatórios. A investigação apontou que a divisão empresarial serviria para criar uma aparência de concorrência em certames públicos, permitindo que as empresas disputassem contratos entre si sem efetiva competição.
A ação narra que, entre 2017 e 2020, contratos de transporte escolar foram sucessivamente prorrogados sem a realização de novos procedimentos licitatórios e sem fiscalização adequada da execução dos serviços. Conforme o Ministério Público, as renovações ocorreram em desacordo com os princípios da administração pública e garantiram a continuidade da prestação do serviço pelas empresas já contratadas.
Consta nos autos que, além das prorrogações contratuais, a ação descreve supostas irregularidades nos Pregões nº 25/2019 e nº 03/2020, realizados para contratação do transporte escolar com monitor. De acordo com a investigação, os certames teriam sido direcionados para beneficiar as empresas já atuantes no setor, mediante combinação prévia de propostas e práticas voltadas à restrição da concorrência.
De acordo com a decisão da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, ficou comprovado que duas empresas que atuavam no transporte escolar funcionavam de forma coordenada para frustrar o caráter competitivo dos processos licitatórios.
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